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Canal de denúncias no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro.

Aviso

Denuncie preocupações com situações/ações que não considere adequados aos padrões de ética e valores que possam afetar pejorativamente a organização representada e/ou bem-estar da pessoa/colaborador.

A denúncia a submeter deve incluir informação mais descritiva e objetiva possível sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei no contexto de trabalho. Recomendamos que o denunciante apresente provas claras e objetivas das suas suspeitas, ainda que opcional. Todas as informações indicadas devem supor a boa-fé.

O denunciante pode efetuar uma denúncia anónima, inserir apenas um meio de contacto ou identificar-se integral ou parcialmente.

Segurança e sigilo

Mantemos o anonimato do denunciante, nem a própria entidade tem acesso à informação do denunciante, sendo esta valência da responsabilidade da entidade externa GOWhistleblow que opera a gestão técnica do canal de denúncias que, ainda assim, recorrendo à encriptação de informação faz com que os próprios técnicos e administradores do canal de denúncias tenham essa informação inacessível.

A identidade do denunciante (em caso de submissão confidencial) pode ser divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial e é sempre precedida de comunicação prévia ao denunciante indicando os motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa (exceto se a prestação dessa informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados). 

Perguntas frequentes

Reclamação ou denúncia?

Este canal de denúncias não pretende apresentar uma reclamação sobre o produto/serviço da empresa, mas sim denunciar suspeitas de fraude, corrupção e/ou má conduta verificadas nas organização.

Quando usar o canal de denúncias?

Este canal de denúncias deve ser usado para informar a instituição aqui representada sobre casos que ocorreram na mesma e que considera não corresponderem com os respetivos padrões de ética e valores ou que considera que possam afetar o bem-estar da organização e/ou pessoas.

O que deve constar numa denúncia?

A denúncia deve incluir o máximo de informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei que verifica dentro desta organização.

Como sustentar a denúncia?

Enquanto denunciante, deve apresentar o máximo de provas concretas das suas suspeitas, sempre que possível, embora tal seja opcional evidenciando a veracidade da denúncia no princípio da boa-fé.

Mantenho o anonimato?

A denúncia pode ser submetida de forma 100% anónima, caso pretenda, pode identificar-se e poderá ainda submeter um endereço eletrónico de contacto. A organização não terá acesso à informação, nem a própria empresa externa que gere o canal de denúncias recorrendo a técnicas avançadas de encriptação.

Denunciei e agora?

A entidade tem 7 dias para dar resposta após receção da denúncia de forma clara e objetiva bem como o encaminhamento da denúncia para as respetivas entidades. Posto isso, a entidade tem 3 meses para informar quais as medidas previstas ou adotadas bem como a sua justificação.

CERTIFICADO SSL

Damos valor à sua segurança

Este canal recorre a encriptação SSL (Secure Socket Layer) que reforça a comunicação entre o servidor e o denunciante de forma segura e encriptada protegendo as informações submetidas.