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Tipo de denúncia

Este canal de denúncia é constituído por uma plataforma tecnológica de gerir denúncias internas e externas em endereços distintos caso a entidade tenha múltiplos canais de denúncias.
Selecione o tipo de denúncia que pretende submeter.

Denúncia Interna

Canal de denúncia interna

Este canal de denúncia interna tem como objetivo ajudar e facilitar na comunicação das irregularidades e/ou infrações previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações), que traduzam violações do direito da União Europeia (artigo 1.º) e infrações tipificadas na lei (artigo 2.º) e resultem de informações obtidas no âmbito da atividade profissional do denunciante (n.º 1 do artigo 5.º), bem como de atos de corrupção e infrações conexas previstos no Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (artigo 3.º).

No âmbito deste canal de denúncias internas, são considerados denunciantes cuja relação com a entidade visada se enquadra como, trabalhadores, voluntários e estagiários, remunerados ou não, sem prejuízo das exceções previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do RGPDI.

Denúncia Externa

Canal de denúncia externa

Este canal de denúncia externa tem como objetivo ajudar e facilitar na comunicação das irregularidades e/ou infrações previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações), que traduzam violações do direito da União Europeia (artigo 1.º) e infrações tipificadas na lei (artigo 2.º) e resultem de informações obtidas no âmbito da atividade profissional do denunciante (n.º 1 do artigo 5.º), exclusivamente sobre matérias da competência da entidade visada, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

No âmbito deste canal de denúncias externas, são considerados denunciantes: prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção; titulares de participações sociais e pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos; ex-trabalhadores; candidatos em processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída; trabalhadores, voluntários e estagiários, remunerados ou não, apenas nas exceções previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do RGPDI.

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