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Perguntas frequentes

Informação e esclarecimento de todas as suas dúvidas sobre o uso do canal de denúncias e informação inerente ao regime geral de proteção de denunciantes de infrações.
Todas as perguntas, todas as respostas.

Reclamação ou denúncia?

Este canal de denúncias não pretende apresentar uma reclamação sobre o produto/serviço da empresa, mas sim denunciar suspeitas de fraude, corrupção e/ou má conduta verificadas nas organização.

Quando usar o canal de denúncias?

Este canal de denúncias deve ser usado para informar a instituição aqui representada sobre casos que ocorreram na mesma e que considera não corresponderem com os respetivos padrões de ética e valores ou que considera que possam afetar o bem-estar da organização e/ou pessoas.

O que deve constar numa denúncia?

A denúncia deve incluir o máximo de informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei que verifica dentro desta organização.

Como sustentar a denúncia?

Enquanto denunciante, deve apresentar o máximo de provas concretas das suas suspeitas, sempre que possível, embora tal seja opcional evidenciando a veracidade da denúncia no princípio da boa-fé.

Mantenho o anonimato?

A denúncia pode ser submetida de forma 100% anónima, caso pretenda, pode identificar-se e poderá ainda submeter um endereço eletrónico de contacto. A organização não terá acesso à informação, nem a própria empresa externa que gere o canal de denúncias recorrendo a técnicas avançadas de encriptação.

Denunciei e agora?

A entidade tem 7 dias para dar resposta após receção da denúncia de forma clara e objetiva bem como o encaminhamento da denúncia para as respetivas entidades. Posto isso, a entidade tem 3 meses para informar quais as medidas previstas ou adotadas bem como a sua justificação.

CERTIFICADO SSL

Damos valor à sua segurança

Este canal recorre a encriptação SSL (Secure Socket Layer) que reforça a comunicação entre o servidor e o denunciante de forma segura e encriptada protegendo as informações submetidas.