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Tipo de denúncia

Este canal de denúncia é constituído por uma plataforma tecnológica de gerir denúncias internas e externas em endereços distintos caso a entidade tenha múltiplos canais de denúncias.
Selecione o tipo de denúncia que pretende submeter.

Denúncia Interna

Canal de denúncia interna

Este canal de denúncia interna tem como objetivo ajudar e facilitar na comunicação das irregularidades e/ou infrações previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações), que traduzam violações do direito da União Europeia (artigo 1.º) e infrações tipificadas na lei (artigo 2.º) e resultem de informações obtidas no âmbito da atividade profissional do denunciante (n.º 1 do artigo 5.º), bem como de atos de corrupção e infrações conexas previstos no Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (artigo 3.º).

No âmbito deste canal de denúncias internas, são considerados denunciantes cuja relação com a entidade visada se enquadra como, trabalhadores, voluntários e estagiários, remunerados ou não, sem prejuízo das exceções previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do RGPDI.

Denúncia Externa

Canal de denúncia externa

Consideram-se denúncias externas, as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações reportadas, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:

  1. Não exista canal de denúncia interna;
  2. O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;
  3. Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
  4. Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11º da Lei 93/2021; ou
  5. A infração constitua crime de contraordenação punível com coima superior a 50 000€.

O denunciante que apresente uma denúncia externa sem observar as regras de precedência pode, ainda assim, beneficiar de proteção se, aquando da apresentação, ignorava, sem culpa, tais regras.

CERTIFICADO SSL

Damos valor à sua segurança

Este canal recorre a encriptação SSL (Secure Socket Layer) que reforça a comunicação entre o servidor e o denunciante de forma segura e encriptada protegendo as informações submetidas.